A EMPRESA
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A Justiça do Trabalho, como óbvio, integra o Poder Judiciário, sendo uma das justiças federais especializadas, exercendo jurisdição em matéria de natureza trabalhista.
A Constituição Federal de 1988 manteve o modelo do sistema corporativista prevendo como órgãos da Justiça do Trabalho as Juntas de Conciliação e Julgamento compostas por um juiz togado e dois juízes classistas, sendo um representante dos empregados e outro dos empregadores, conforme o que preceituado no artigo 647, e alíneas, da CLT. No entanto, a Emenda Constitucional nº 24, de 9 de dezembro de 1999 extinguiu as Juntas de Conciliação e Julgamento com o escopo de retirar a representação classista da Justiça do Trabalho (até então exercida pelos denominados "vogais"), criando, as Varas do Trabalho, personificadas pelos Juízes do Trabalho.
